A

Ação Governamental:Conjunto de operações, cujos resultados contribuem para os objetivos do programa governamental. A ação pode ser um projeto, atividade ou operação especial de atendimento à população. Adiantamento ou Suprimento de FundosQuantia em dinheiro entregue ao Servidor Público para realizar despesas de pronto pagamento, pequeno vulto e que não possam ser processadas regularmente.

Administração Direta:Conjunto das unidades administrativas das Secretarias de Estado, do Corpo de Bombeiros Militar, da Controladoria Geral, da Polícia Militar, da Procuradoria Geral e Secretarias Gerais e/ou Serviços da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado.Em seu conjunto, a Administração Direta do Estado constitui uma única pessoa jurídica de direito.

Administração Financeira:É a atividade de administrar os recursos públicos ou privados.

Administração Indireta:São as unidades administrativas organizadas sob a forma de Autarquias, Empresas Públicas, Fundações, Órgãos em Regime Especial e Sociedades de Economia Mista. Cada órgão da administração indireta constitui uma Pessoa Jurídica de Direito distinta de todas as demais, inclusive, do próprio Estado.

Administrador Público:

Pessoa encarregada de gerir negócios públicos

Ajuste Fiscal:Esforço para a redução de despesas e/ou aumento de receitas com a finalidade de se obter determinado patamar de resultado primário e/ou nominal, tendo em vista metas pré-definidas.

Alcance:Entende-se por alcance a não prestação de contas no prazo estabelecido ou a não aprovação das contas em virtude de aplicação do adiantamento em despesas que não aquelas para as quais foi fornecido o adiantamento.

Alienação de Bens:Transferência de domínio de bens a terceiros

Alocar:Destinar recursos a um fim específico ou a uma entidade

Alterações quantitativas do contrato:Alterações que aumentam ou diminuem a quantidade contratada

Alterações Orçamentárias:Autorizadas pelos órgãos centrais de orçamento e finanças e solicitadas pelos órgãos e entidades estaduais, são modificações nas dotações fixadas pela Lei Orçamentária Anual ou nas quotas mensais distribuídas pelo Decreto de Execução.

As alterações orçamentárias classificam-se em: 1- Crédito suplementar; 2- Crédito Especial; 3- Crédito Extraordinário; 4- Crédito Automático; 5- Reprogramação entre elementos; 6- Liberação de contingenciamento; 7- Antecipação de quotas; 8- Postecipação de quotas; 9- Transposição de quotas.

Amortização da Dívida Externa:Despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública externa, contratual ou mobiliária

Amortização da Dívida Interna:Despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna, contratual ou mobiliária.

Amortização de Empréstimo:Extinção gradativa de uma dívida por meio de pagamento parcelado. As parcelas de amortização são também conhecidas como principal da dívida.

Amortizações Líquidas:Resultado entre as amortizações incorridas a pagar e a receber

Ano Financeiro:O mesmo que Exercício Financeiro. Período correspondente à execução orçamentária. No Brasil coincide com o ano civil.

Antecipação da Receita:Processo pelo qual o tesouro público pode contrair uma dívida por “antecipação da receita prevista”, a qual será liquidada quando efetivada a entrada de numerário, dentro do mesmo exercício financeiro.

Antecipação de Quotas:Procedimento para que quotas mensais de meses futuros sejam alocadas em meses anteriores, permitindo uma antecipação da realização da despesa. No caso de despesas com fonte de recursos do Tesouro necessita de autorização dos órgãos centrais de orçamento e finanças.

Anterioridade Tributária:Princípio que veda a cobrança de um tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou.

Anualidade do Orçamento:Princípio orçamentário que estabelece a periodicidade de um ano para as estimativas da receita e fixação da despesa.

Anualidade do Tributo:Princípio pelo qual um tributo só pode ser cobrado se houver, para tanto, autorização orçamentária.

Anulação do Empenho:Cancelamento total ou parcial de importância empenhada.

Aplicações Diretas:Aplicações dos créditos orçamentários realizadas diretamente pela unidade orçamentária detentora de crédito orçamentário, ou mediante descentralização a outras entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo.

Apólice:

  • 1 – Título representativo da dívida pública, de obrigação civil e/ou mercantil.
  • 2 – Certificado escrito de uma obrigação mercantil.
  • 3 – Ação de companhia.
  • 4 – Ação de sociedades anônimas.
  • 5 – Documento que formaliza o contrato de seguro.

Aposentadorias e Reformas:Despesas com pagamento de inativos civis, militares reformados e pagamento aos segurados do plano de benefícios da previdência social.

Aquisição de Bens para Revenda:Despesas com aquisição de bens destinados à venda futura.

Aquisição de Títulos de Crédito:Despesas com a aquisição de títulos de crédito não representativos de quotas de capital de empresas.

Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado:Aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital.

Arrecadação:Um dos estágios da receita. É o momento em que os contribuintes comparecem perante aos agentes arrecadadores a fim de liquidarem suas obrigações para com o Estado.

Ata de Registro de Preços:Documento vinculativo (existe vinculação ou relação jurídica entre as partes), obrigacional (revela um compromisso firmado entre as partes), com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.

Atividade (orçamento):Conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e que concorrem para a manutenção da ação do governo.

Aumento Vegetativo da Receita:Aquele que se verifica naturalmente, devido, via de regra, ao crescimento econômico, sem alteração das regras tributárias.

Atos Administrativos:Medidas postas em prática para que a administração pública alcance os seus objetivos.

Audiências Públicas Regionais:É uma das formas de participação e de controle popular da administração pública, com a finalidade de informar, discutir, tirar dúvidas e ouvir opiniões e demandas da população. A realização de Audiências Públicas Regionais está prevista no artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/00 (LRF).

Autarquia:Entidade administrativa autônoma, descentralizada da Administração pública, criada por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições específicas para realizar os fins que a lei lhe determinar.

Autarquia de Regime Especial:Aquela a que a lei instituidora conferir privilégios específicos e aumentar a sua autonomia comparativamente com as autarquias comuns.

Autorização (orçamento):Consentimento dado ao administrador para realizar determinada operação de receita ou de despesa pública, consignada na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Auxílio (orçamento):Ajuda concedida pelo poder público, para fins diversos, geralmente com objetivos altruísticos. São despesas destinadas diretamente da Lei do Orçamento e destinadas a atender as despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos.

B
Balancete:Conjunto de informações técnicas mensais geradas pela Controladoria Geral do Estado e encaminhadas, mensalmente, até o último dia do mês seguinte ao que se referirem, ao Tribunal de Contas do Estado.

Balanço:Demonstrativos Contábeis que refletem, ao final de um exercício financeiro, a execução do Orçamento Geral do Estado e seus efeitos Financeiros e Patrimoniais. Os Balanços Gerais de cada unidade das administrações direta e indireta do Estado são geradas pela CGE e enviados eletronicamente ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Balanço Orçamentário:Demonstrativo contábil onde são comparadas as receitas e despesas previstas na lei orçamentária com as realizadas. A partir da comparação entre o previsto e o realizado é possível constatar a ocorrência de superávit, déficit ou equilíbrio orçamentário.

Balanço Patrimonial:Demonstrativo contábil em que se evidencia a situação patrimonial da entidade, compreendendo os bens e direitos (que compõem o ativo financeiro e o ativo permanente), as obrigações (que compõem o passivo financeiro e o passivo permanente) e as Contas de Compensação, em que serão registrados os bens, valores, obrigações e situações que, mediata ou imediatamente, possam afetar o patrimônio da entidade.

C
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ):Cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil que registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais. É um número que identifica uma pessoa jurídica (uma empresa, por exemplo), perante a Receita Federal. Sem ele a empresa não pode funcionar, abrir contas em bancos, comprar a crédito.

Carga Tributária:É a relação existente entre o total de tributos arrecadados no país (impostos, taxas e contribuições) e o Produto Interno Bruto (PIB).

Classificação da despesa pública:Agrupamento da despesa por categorias. Esse agrupamento é utilizado para facilitar e padronizar as informações que se deseja obter. Pela classificação é possível visualizar o orçamento por Poder, por função de governo, por subfunção, por programa e por categoria econômica.

Ciclo Orçamentário:Seqüência de fases ou etapas que deve ser cumprida como parte do processo orçamentário. As fases do ciclo orçamentário são: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, e o controle e avaliação. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a avaliação final.

Contrato: Todo e qualquer ajuste entre órgão ou entidade da Administração Pública e particulares, em que haja acordo de vontades para a formação de um vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada

Convenente: Órgão da administração direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou entidade privada com a qual a administração publica pactua a transferência de recursos financeiros para execução de programa, projeto ou atividade, ou evento mediante a celebração de convênio.

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